Siga-nos

Coligações de Gilberto e Júlio são multadas por descumprimentos de decisão judicial

O Juiz Eleitoral João Lemos Rodrigues, da 111ª Zona Eleitoral de Paramirim, proferiu quatro sentenças nesta quarta-feira (11) relacionadas a duas coligações do município: “Paramirim no caminho do bem”, do candidato Gilberto Brito, e “Vamos juntos, de mãos dadas com o povo”, do candidato Júlio Bittencourt.

Tratam-se de representações por descumprimentos da decisão judicial do último dia 19 de outubro, que proibiu diversos atos de campanha na zona eleitoral.

Representacão n° 0600471-77.2020.6.05.0111

Foi movida pela coligação de Júlio contra a coligação de Gilberto.

“Alegou que os representados realizaram carreata no dia 25 de outubro de 2020, em apoio aos candidatos Beto e João Ricardo, ignorando a decisão proferida por este juízo e colocando centenas de pessoas em risco.

Alegaram que a carreata teve início por volta das 15 horas, provocando grande aglomeração de pessoas e o evento contou com desfile de pessoas em carro aberto, em número superior a três.

Aduziu que houve grande número de pessoas acompanhando a carreata e pé em diversos pontos da cidade provocando aglomeração de forma irresponsável, destoando, completamente, da decisão liminar.”

Houve multa de R$ 20 mil por descumprimento, especificamente, da “proibição de desfilar em veículo aberto, acompanhado de mais de 03 pessoas”.

Veja aqui o processo.

Representação n° 0600480-39.2020.6.05.0111

Foi movida pela coligação de Gilberto contra a coligação de Júlio.

“Alegou que no dia 31 de outubro de 2020 os representados realizaram vários movimentos pelas ruas da cidade, e, por último uma carreata com destino a comunidade do Cipó, em afronta á determinação judicial, colocando em risco a vida de vários munícipes, não observando as regras sanitárias para evitar a disseminação do COVID-19.

[…]

Alegou que o ato perdurou por todo dia causando aglomeração no final.”

Houve multa de R$ 20 mil por descumprimento, especificamente, da “proibição de eventos presenciais como comícios, passeatas e caminhadas” e da “proibição de desfilar em veículo aberto, acompanhado de mais de 03 pessoas”.

Veja aqui o processo.

Representação n° 0600481-24.2020.6.05.0111

Foi movida pela coligação de Gilberto contra a coligação de Júlio.

“Alegou que no dia 01 de novembro de 2020 os representados realizaram movimento na Comunidade de Canabravinha, “festa” ao som de paredão e muita bebedeira, em afronta à decisão judicial liminar proferida nos autos n.º 0600302-90.6.05.0111, colocando em risco a vida de vários munícipes.

Alegou que o ato perdurou por todo dia e contou com presença de um candidato ao cargo de vereador, reuniu mais de cem pessoas, e que as pessoas não usavam máscaras.

Houve multa de R$ 20 mil por descumprimento, especificamente, da “proibição de eventos presenciais como comícios, passeatas e caminhadas”.

Veja aqui o processo.

Representação n° 0600489-98.2020.6.05.0111

Foi movida pela coligação de Júlio contra a coligação de Gilberto.

“Alegou que os representados realizaram carreata no dia 03 de novembro de 2020, com concentração na orla da lagoa de Paramirim e ponto final na Comunidade de Canabravinha.

Alegou que grande número de pessoas acompanharam a carreata a pé e aglomeradas de forma irresponsável na comunidade de canabravinha.”

Houve multa de R$ 20 mil por descumprimento, especificamente, da “proibição de eventos presenciais como comícios, passeatas e caminhadas” e da “proibição de carretas acompanhadas por pessoas a pé”.

Veja aqui o processo.

Participe do nosso grupo privado e receba notícias em primeira mão no WhatsApp

Entrar para o grupo