Justiça Eleitoral rejeita ação que pedia cassação do prefeito de Paramirim

A Justiça Eleitoral rejeitou uma ação que pedia a cassação dos mandatos de João Ricardo e João de Almeida, prefeito e vice-prefeito de Paramirim, respectivamente. A decisão, proferida nesta quarta-feira (30) pela juíza Viviane da Conceição Cardoso, da 111ª Zona Eleitoral, mantém o resultado das eleições municipais de 2024. O Ministério Público Eleitoral já havia se manifestado pela improcedência do pedido.
No processo, movido ainda no período de campanha, o então candidato Júlio Bittencourt e a coligação “Paramirim Tem Jeito” alegavam a ocorrência de abuso de poder político e uso indevido da máquina pública por parte dos candidatos eleitos e do então prefeito Gilberto Brito.
A principal acusação foi a ocorrência de contratações temporárias em excesso no ano eleitoral. Segundo os autores, a administração municipal teria inflado o número de servidores para cooptar eleitores e favorecer a campanha de João Ricardo. No entanto, após a investigação, a juíza entendeu que “o aumento no número de contratos temporários foi justificado com base em ampliação de serviços públicos, especialmente na educação e saúde” e que “não há prova de que tais contratações foram feitas com intuito eleitoreiro, tampouco de que servidores tenham sido cooptados politicamente”.
A magistrada destacou ainda que a caracterização de abuso de poder político ou econômico exige não apenas a comprovação dos atos alegados, mas também a demonstração de sua gravidade e de seu potencial para comprometer a legitimidade do processo eleitoral. “A jurisprudência exige, para a configuração do abuso de poder, demonstração inequívoca de desvio de finalidade, o que não se verifica no caso”, afirmou.
Com isso, ficam mantidos os mandatos de João Ricardo e João de Almeida, eleitos com 7.957 votos, o equivalente a 54,57% dos votos válidos.
Da sentença, ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral.