Tribunal rejeita recurso e mantém mandato do prefeito de Paramirim

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu nesta quarta-feira (27), por unanimidade, manter os mandatos do prefeito de Paramirim, João Ricardo, e do vice-prefeito, João Almeida. A corte rejeitou recurso apresentado por Júlio Bittencourt, candidato derrotado nas eleições de 2024, e pela coligação “Paramirim Tem Jeito”, que pediam a cassação da chapa vencedora.
Os recorrentes alegaram abuso de poder político e uso indevido da máquina pública no ano eleitoral, atribuindo também responsabilidade ao então prefeito Gilberto Brito. A principal acusação foi a suposta contratação excessiva de servidores temporários, o que, segundo a oposição, teria o intuito de favorecer a campanha de João Ricardo.
O relator do caso, desembargador Maurício Kertzman Szporer, rejeitou os argumentos, ressaltando a falta de provas robustas. “A fragilidade do acervo probatório não permite concluir pela ocorrência das condutas narradas na inicial. A imputação de sanção tão grave como a cassação de mandato exige comprovação inequívoca, indene de dúvidas, da ocorrência do abuso de poder político ou econômico, o que não se verificou no presente caso”, afirmou.
O magistrado destacou ainda que o abuso de poder não pode ser presumido e deve ser demonstrado com provas claras da gravidade capaz de comprometer a lisura do pleito. Ele citou o princípio do “in dubio pro sufragio”, segundo o qual, na dúvida, prevalece a vontade do eleitor.
Na primeira instância, a Justiça Eleitoral já havia negado o pedido de cassação. A juíza responsável pelo caso, Viviane da Conceição Cardoso, entendeu que “o aumento no número de contratos temporários foi justificado com base em ampliação de serviços públicos, especialmente na educação e saúde” e que “não há prova de que tais contratações foram feitas com intuito eleitoreiro, tampouco de que servidores tenham sido cooptados politicamente”.
O Ministério Público também opinou pela improcedência da ação em ambas as instâncias.
Com isso, ficam mantidos os mandatos de João Ricardo e João de Almeida, eleitos com 7.957 votos, o equivalente a 54,57% dos votos válidos.