Recomendação sobre shows em Paramirim não afirmou existência de superfaturamento, esclarece MP

O Ministério Público da Bahia tem atuado de forma coordenada nos municípios baianos que realizam festejos juninos, com o objetivo de garantir que as contratações artísticas não comprometam as finanças públicas nem a prestação de serviços essenciais à população. A iniciativa se apoia em uma nota técnica elaborada conjuntamente pelo MP-BA, pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo Tribunal de Contas dos Municípios.
A nota nasceu, em grande medida, de uma demanda dos próprios prefeitos, que alegaram estar enfrentando uma escalada injustificada nos preços cobrados por alguns artistas. O documento, então, orienta que, nas contratações de 2026, os municípios utilizem como parâmetro a média dos valores pagos a cada artista em contratos públicos na Bahia no período junino de 2025, corrigida pela inflação, com especial atenção a contratos acima de R$ 700 mil, que devem ser condicionadas à comprovação robusta de capacidade financeira. O próprio instrumento, porém, prevê uma exceção à regra da correção inflacionária para casos em que o artista tenha passado por valorização expressiva de mercado no período.
Nesse contexto, a Promotoria de Justiça de Paramirim, seguindo a atuação uniforme estadual, instaurou procedimentos para fiscalizar as festividades nos quatro municípios da comarca (Paramirim, Érico Cardoso, Caturama e Rio do Pires). Em Paramirim, o promotor Victor de Araújo Fagundes recomendou ao prefeito a suspensão dos contratos com os cantores Rey Vaqueiro e Léo Foguete, contratados para os Festejos de Santo Antônio por R$ 450 mil cada, até que fosse comprovada a adequação dos valores às diretrizes da nota técnica. Sobre a dupla Maiara e Maraísa, contratada pelo valor de R$ 784 mil, não houve recomendação de suspensão, mas o promotor requisitou o envio do contrato e de documentação completa de saúde financeira, dado que o valor atinge o patamar que exige atenção reforçada.
Ocorre que, durante a cobertura dessa recomendação, parte da imprensa passou a noticiar que o MP investigava superfaturamento nas contratações, termo que possui significado jurídico específico e extrapola o que o documento efetivamente afirmou. O próprio promotor precisou emitir uma nota de esclarecimento nesta sexta-feira (15), reafirmando que a recomendação não mencionou em nenhum momento a existência de superfaturamento ou qualquer crime contra a Administração Pública, e que as contratações permanecerão válidas caso a documentação apresentada seja considerada adequada.
No caso dos dois cantores, a prefeitura respondeu ao MP com base na exceção prevista na nota técnica. Segundo a gestão, foi demonstrado, por dados objetivos, que Rey Vaqueiro e Léo Foguete passaram por valorização expressiva no mercado artístico ao longo do último ano, impulsionada por premiações, recordes de audiência, contratos internacionais e participações em novelas e programas de televisão, o que afastaria a aplicação do critério isolado de correção inflacionária. A administração acrescentou que os valores pactuados estão em linha com o mercado atual e, em alguns casos, abaixo do praticado por municípios de mesmo porte.
Sobre Maiara e Maraísa, a prefeitura sustentou que o cachê se enquadra dentro da própria margem de reajuste inflacionário prevista na nota técnica, uma vez que as artistas já possuíam carreira consolidada em 2025. A gestão informou ainda que parte dos custos com a festa será coberta por convênio com o Governo do Estado (que também arcará integralmente com outras atrações) e que o município se encontra com folha de pagamento em dia, caixa disponível e plena regularidade fiscal.