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Opinião

Abuso de autoridade oficializado

Nos últimos dias tenho visto, de forma louvável, nossa cidade se revestir de placas sinalizadoras que trouxeram uma maior organização ao nosso trânsito que, apesar da inexistência de grande fluxo, justifica-se pela natureza de vias estreitas, em especial na região central.

Todavia, algumas destas placas de sinalização tem me deixado deveras intrigado, uma vez que, trazem descrição que me soa como um abuso de autoridade oficializado. Explico:

No finalzinho da Av. Aurélio Justiniano Rocha (sentido Centro), logo após as lojas Casas Mariana e Casa São João, na esquina, foram instaladas duas destas placas, uma em cada lado da avenida, cuja sinalização consiste em informar a proibição de estacionamento de veículos no perímetro sinalizado com faixa amarela. Porém, estas placas trazem também a seguinte informação: “…EXCETO PARA VEÍCULOS OFICIAIS”.

Para um melhor entendimento, faz-se necessário trazer algumas informações importantes.

O CTB – Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 116, classifica como veículo de categoria oficial, aquele qualquer, independente da natureza do serviço a ser empregado a ele, que é de propriedade da administração pública, em qualquer esfera de governo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

O CTB também regulamenta que, independente de qualquer placa informativa,

“os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente”.

Consiste em autorização legal prevista no art. 29, VII do CTB, para que veículos com específicas condições invoquem uma espécie de imunidade no trânsito em face das infrações supostamente cometidas. Trata-se, na verdade, de uma previsão legislativa para cometimento de infrações de trânsito quando as circunstâncias de fato e de direito estiverem presentes.

Além da natureza do veículo, a imunidade só será conferida àqueles que cumularem as seguintes disposições: • Estejam em efetivo serviço de urgência; Alarme sonoro; Iluminação vermelha intermitente. De maneira que, a ausência de quaisquer das exigências, lavra-se auto de infração correspondente à transgressão cometida pelo condutor”. (GRIFOS MEUS)

Fonte: https://www.ctbdigital.com.br/artigo-comentarista/277

É bom perceber que, conforme as regras da lei, até mesmo os veículos oficiais em serviço emergencial também cometem uma infração de trânsito quando extrapolam tais sinalizações e regras da lei. Todavia, pela natureza de seu serviço em caráter de urgência/emergência, a infração cometida será absolvida de punição por sua justificabilidade.

Pois bem!

O que se depreende destas informações?

Primeiro – Que aquela informação de “exceção” contida naquelas placas se torna intrinsecamente desnecessária.

Segundo – Que aquela “exceção” informada naquelas placas concede oficialmente a permissão de quebra da regra de maneira impune a qualquer veículo oficial, independente de sua natureza de serviço.

Fico a me perguntar:

Ora! Se o meu carro estacionado ali prejudica a boa fluidez do trânsito naquela estreita via, o que aquele Fiatzinho Uno oficial, por pertencer à frota da Prefeitura Municipal, a serviços administrativos, tem de melhor ou especial para poder, oficialmente, quebrar a regra de ali estacionar sem ser considerada infração?

Pois é! Aquela informação de “exceção” ali contida dá exatamente esse direito de impunibilidade a qualquer viatura da frota pública que ali estacionar independente de sua natureza.

Pior do que mostrar a quebra do 5º artigo da nossa Carta Magna que rege a igualdade de todos perante a lei, isso me soa como um desvelado abuso de autoridade oficializado.

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